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LEI Nº 2.692, de 24 de outubro de 2023

Criado: Terça, 24 de Outubro de 2023, 08h00 | Acessos: 283

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOSUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2023.

                                                         

    O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu  José Carlos Maciel de Alckmin, em seu

    nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA Unidade 07 - FUNDO DE SAÚDE

Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE

 

2.07.01.10.301.0003.2.0056-1.605.000 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA EM SAUDE----------------------------- R$

68.862,16

2.07.01.10.301.0003.2.0056-1.605.000 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA EM SAUDE------------------------------ R$

80.000,00

Total da Sub-Unidade 01----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

148.862,16

Sub-Unidade 02 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE

 

2.07.02.10.302.0003.2.0062-1.605.000 - 3.3.50.41.00 MANUTENÇÃO PREST. SUS SOBRE GESTÃO MUNICIPAL------------------------------ R$

141.325,58

Total da Sub-Unidade 02----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

141.325,58

Total da Unidade 07------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

290.187,74

Total da Instituição 02--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

290.187,74

Total Geral Acrescido-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

290.187,74

 

Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

 

Total Geral Anulado           - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$                                         0,00

 

Art. 3 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

CRUZÍLIA, 24 de Outubro de 2023

 

 

 

JOSE CARLOS MACIEL DE ALCKMIN PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

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