LEI Nº 2.692, de 24 de outubro de 2023
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOSUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2023.
O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu José Carlos Maciel de Alckmin, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
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Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA Unidade 07 - FUNDO DE SAÚDE Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE |
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2.07.01.10.301.0003.2.0056-1.605.000 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA EM SAUDE----------------------------- R$ |
68.862,16 |
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2.07.01.10.301.0003.2.0056-1.605.000 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA EM SAUDE------------------------------ R$ |
80.000,00 |
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Total da Sub-Unidade 01----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ |
148.862,16 |
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Sub-Unidade 02 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE |
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2.07.02.10.302.0003.2.0062-1.605.000 - 3.3.50.41.00 MANUTENÇÃO PREST. SUS SOBRE GESTÃO MUNICIPAL------------------------------ R$ |
141.325,58 |
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Total da Sub-Unidade 02----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ |
141.325,58 |
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Total da Unidade 07------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$ |
290.187,74 |
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Total da Instituição 02--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ |
290.187,74 |
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Total Geral Acrescido-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ |
290.187,74 |
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 0,00
Art. 3 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CRUZÍLIA, 24 de Outubro de 2023
JOSE CARLOS MACIEL DE ALCKMIN PREFEITO MUNICIPAL