LEI COMPLEMENTAR Nº 26, de 07 de novembro de 2023
“ACRESCENTA O ARTIGO 21 – A À LEI MUNICIPAL Nº 1.395 DE 27 DE JUNHO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA”.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o artigo 21 – A na Lei Municipal nº 1.395 de 27 de junho de 2000, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara Municipal de Cruzília, com o seguinte texto:
“Art. 21 – A . Fica assegurado aos servidores que trabalham em locais insalubres ou em contato permanente com substancias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, o adicional de insalubridade fixado em 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento), ou 40% (quarenta por cento), e para os trabalhadores que exerçam atividades perigosas, o adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento base do cargo.
I: O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles, não sendo acumulável a percepção dessas vantagens.
II: A análise para concessão do adicional de insalubridade ou de periculosidade deverá ser regido por pericia técnica.
III: O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições que deram causa a sua concessão.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília MG, 07 de novembro de 2023.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília