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LEI COMPLEMENTAR Nº 26, de 07 de novembro de 2023

Criado: Terça, 07 de Novembro de 2023, 08h00 | Acessos: 284

“ACRESCENTA O ARTIGO 21 – A À LEI MUNICIPAL Nº 1.395 DE 27 DE JUNHO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA”.

 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o artigo 21 – A  na Lei Municipal nº 1.395 de 27 de junho de 2000, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara Municipal de Cruzília, com o seguinte texto:

“Art. 21 – A . Fica assegurado aos servidores que trabalham em locais insalubres ou em contato permanente com substancias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, o adicional de insalubridade fixado em 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento), ou 40% (quarenta por cento), e para os trabalhadores que exerçam atividades perigosas, o adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento base do cargo.

I: O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles, não sendo acumulável a percepção dessas vantagens.

II: A análise para concessão do adicional de insalubridade ou de periculosidade deverá ser regido por pericia técnica.

III: O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições que deram causa a sua concessão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília MG, 07 de novembro  de 2023.

 

José Carlos Maciel de Alckmin

Prefeito Municipal de Cruzília

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