LEI Nº 2.693, de 14 de novembro de 2023
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cruzília aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), destinado para aquisição de academia ao ar livre, em conformidade com o seguinte detalhamento:
Órgão 02 – Prefeitura Municipal de Cruzília
Unidade 06 – Cultura Esporte e Turismo
Sub-Unidade 01 DESPORTO
27 – Desporto e Lazer
27.812 – DESPORTO COMUNITÁRIO
27.812.005 – POR AMOR AO ESPORTE
27.812.005.1.0126 – AQUISIÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE
4.4.90.52.00-1.710.000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ...............R$40.769,58
4.4.90.52.00-2.710.000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE .............. R$39.230,42
Total da Sub-Unidade 01 ..................................................................................................................R$80.000,00
Total da Unidade 06 ......................................................................................................................... R$80.000,00
Total da Instituição 02 ..................................................................................................................... R$80.000,00
Total Geral Acrescido....................................................................................................................... R$80.000,00
Art. 2° - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do Parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3° - Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral.
Art. 4° - O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pela Lei n° 2.544, de 07 de dezembro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 5° - Ficam incluídos, no Anexo único da Lei n° 2.600, de 29 de junho de 2022, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília MG, 14 de novembro de 2023.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília