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LEI Nº 2.693, de 14 de novembro de 2023

Criado: Terça, 14 de Novembro de 2023, 16h03 | Acessos: 338

  Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$80.000,00     (oitenta mil reais) e dá outras providências.

     A Câmara Municipal de Cruzília aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), destinado para aquisição de academia ao ar livre, em conformidade com o seguinte detalhamento:

Órgão 02 – Prefeitura Municipal de Cruzília

Unidade 06 – Cultura Esporte e Turismo

Sub-Unidade 01 DESPORTO

27 – Desporto e Lazer

27.812 – DESPORTO COMUNITÁRIO

27.812.005 – POR AMOR AO ESPORTE

27.812.005.1.0126 – AQUISIÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE

4.4.90.52.00-1.710.000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                   ...............R$40.769,58

4.4.90.52.00-2.710.000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                    .............. R$39.230,42

Total da Sub-Unidade 01 ..................................................................................................................R$80.000,00

Total da Unidade 06 ......................................................................................................................... R$80.000,00

Total da Instituição 02 ..................................................................................................................... R$80.000,00

Total Geral Acrescido....................................................................................................................... R$80.000,00

                         Art. 2° - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do Parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

                   Art. 3° - Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral.

                   Art. 4° - O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pela Lei n° 2.544, de 07 de dezembro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.  

                   Art. 5° - Ficam incluídos, no Anexo único da Lei n° 2.600, de 29 de junho de 2022, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei.

                   Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília MG, 14 de novembro de 2023.

 

José Carlos Maciel de Alckmin

Prefeito Municipal de Cruzília

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