LEI Nº 2.691, de 17 de outubro de 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.639 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023”,A FIM DE AMPLIAR O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I do art. 5° da Lei Municipal n° 2.639, de 20 de dezembro de 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cruzília, para o exercício financeiro de 2023” passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 5°. ‘omissis’:
I – abrir crédito suplementar até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante da despesa fixada nesta lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação, superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, excesso de arrecadação apurado, observado o disposto nos incisos I, II, III do § 1° e nos § 2º e § 3° do art. 43 da Lei 4.320 de 1964”.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzília MG, 17 de outubro de 2023.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília