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LEI Nº 2.687, de 19 de setembro de 2023

Criado: Terça, 19 de Setembro de 2023, 08h00 | Acessos: 320

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 266.416,88 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 266.416,88 (duzentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos), para atendimento das necessidades da Administração Municipal, em relação à seguinte dotação:

 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA Unidade 07- FUNDO DE SAÚDE

Sub-Unidade 01- ATENÇÃO  PRIMÁRIA  DE SAÚDE

 

2.07.01.10.301.0003.2.0056-1.605.000-3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA EM SAUDE--------------------------------------- R$

87.834,45

2.07.01.10.301.0003.2.0056-1.605.000-3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA EM SAUDE--------------------------------------- R$

55.360,23

Total da Sub-Unidade 01--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

143.194,68

Sub-Unidade 02- ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE

 

2.07.02.10.302.0003.2.0062-1.605.000-3.3.50.41.00 MANUTENÇÃO PREST. SUS SOBRE GESTÃO MUNICIPAL------------------------------------------- R$

123.222,20

TotaldaSub-Unidade 02---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

123.222,20

TotaldaUnidade 07---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

266.416,88

TotaldaInstituição 02------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

266.416,88

TotalGeralAcrescido------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

266.416,88

 

Art. 2º. Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fontes de recursos: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do orçamento vigente do Município na forma do §1º, I a IV, do artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 3. Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município.

 

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília, MG, 19 de setembro de 2023.

 

 

 

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN

Prefeito Municipal de Cruzília

 

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