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LEI N° 2.681, de 08 de agosto de 2023

Criado: Terça, 08 de Agosto de 2023, 09h05 | Acessos: 313

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 585.000,00 (QUINHENTOS E OITENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília  autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$585.000,00 (Quinhentos e oitenta e cinco mil reais), para aquisição de veículo para Administração  Pública e realização de obras de Infraestrutura, em relação às seguintes dotações:

 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA

Unidade01-GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA

Sub-Unidade00- GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA

2.01.00.04.122.0001.1.0003-2.708.000-4.4.90.52.00 APARELHAMENTO GABINETE E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS           -  -  -  -- R$ 218.454,94

2.01.00.04.122.0001.1.0003-2.500.000-4.4.90.52.00 APARELHAMENTO GABINETE E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS           -  -  -  -- R$ 207.260,00

2.01.00.04.122.0001.1.0003-1.708.000-4.4.90.52.00 APARELHAMENTO GABINETE E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS           -  -  -  -- R$   54.285,06

Total da Sub-Unidade 00      ------------------------------------------------------R$ 480.000,00

Total da Unidade 01             ------------------------------------------------------R$ 480.000,00

 

Unidade 03 - INFRA ESTRUTURA, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS

Sub-Unidade 01- OBRAS ESERVIÇOS URBANOS

2.03.01.15.451.0004.1.0004-2.710.010-4.4.90.51.00 OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA URBANA                 -  --  -  - R$ 105.000,00

Total da Sub-Unidade 01      ------------------------------------------------------R$ 105.000,00

Total da Unidade 03             ------------------------------------------------------R$ 105.000,00

 

Total da Instituição 02           ------------------------------------------------------R$ 585.000,00

 

Total Geral Acrescido            ------------------------------------------------------R$ 585.000,00

 

 

Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso SUPERAVIT FINANCEIRO e ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, na forma do §1º,  I a IV do art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.

 

 

Orgão 02 –PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA

Unidade 03 - INFRA ESTRUTURA, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS Sub-Unidade 01- OBRAS ESERVIÇOS URBANOS

2.03.01.15.452.0004.2.0027-1.708.000-3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA                                 -  -  -  -  - R$ 54.285,06

TotaldaSub-Unidade01          ------------------------------------------------------R$ 54.285,06

TotaldaUnidade03                ------------------------------------------------------R$ 54.285,06

TotaldaInstituição02             ------------------------------------------------------R$54.285,06

 

Total Geral Anulado               ------------------------------------------------------R$ 54.285,06

 

Art. 3º- Ficam alteradas, de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município de Cruzília.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

   Cruzília, 08 de agosto  de 2023.

 

 

José Carlos Maciel de Alckimin       

Prefeito Municipal

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