LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 27 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Cruzília no valor de R$2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais).
Art. 2° - Fica revogada Lei Complementar de n° 23, de 16 de agosto de 2022.
Art. 3° - As despesas decorrentes do cumprimento e execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias nas seguintes rubricas:
3.1.90.04.00.2.07.01.10.301.0003.2.0056
3.1.90.11.00.2.07.03.10.305.0003.2.0066
3.1.90.04.00.2.07.01.10.301.0003.2.0056
3.1.90.13.00.2.07.01.10.301.0003.2.0056
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023.
Cruzília MG, 27 de junho de 2023.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília