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LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 27 DE JUNHO DE 2023

Criado: Terça, 27 de Junho de 2023, 15h31 | Acessos: 359

DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu  sanciono a seguinte Lei:

         Art. 1º - Fica estabelecido o vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Cruzília no valor de R$2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais).

   Art. 2° - Fica revogada Lei Complementar de n° 23, de 16 de agosto de 2022.

   Art. 3° - As despesas decorrentes do cumprimento e execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias nas seguintes rubricas:

                               3.1.90.04.00.2.07.01.10.301.0003.2.0056

                               3.1.90.11.00.2.07.03.10.305.0003.2.0066

                               3.1.90.04.00.2.07.01.10.301.0003.2.0056

                               3.1.90.13.00.2.07.01.10.301.0003.2.0056

   Art. 4° -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023.

       Cruzília MG, 27 de junho  de 2023.

 

José Carlos Maciel de Alckmin

Prefeito Municipal de Cruzília

 

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