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LEI Nº 2.677, de 27 de junho de 2023

Criado: Terça, 27 de Junho de 2023, 15h30 | Acessos: 402

AUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CRUZÍLIA.

 

     O Povo do Município de Cruzília MG, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

         Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado repassar o recurso financeiro de R$5.000,00 (cinco mil reais) para o Sindicato dos Produtores Rurais de Cruzília, inscrito no CNPJ sob o n° 18.894.279/0001-60, para custeios referentes ao 54° Torneio Leiteiro do Município de Cruzília.

  • 1° - O repasse será amparado por dotações orçamentárias próprias, por meio da rubrica orçamentária 2.04.00.20.606.0012.2.0032.3.3.50.41.00 – Desenvolvimento de Serviços Agropecuários.
  • 2° - Faz-se obrigatória a realização de competente Termo de Fomento para transferência do valor.

     Art. 2° -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília MG, 27 de junho  de 2023.

 

José Carlos Maciel de Alckmin

Prefeito Municipal de Cruzília

 

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