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LEI Nº 2.672, de 30 de maio de 2023

Criado: Terça, 30 de Maio de 2023, 09h43 | Acessos: 373

 ALTERA LEI MUNICIPAL DE Nº. 2.173/2014.

 

O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal de nº. 2.173, de 11 de março de 2014, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a colaborar com transporte escolar em 50% do valor mensal para os alunos que fizerem um trajeto de ida e volta em até 180 km por dia; e 60% do valor mensal para os alunos que fizerem um trajeto de ida e volta acima de 180 km por dia.

 

Art. 2º. As despesas desta Lei serão amparadas por dotações próprias do orçamento vigente por meio da rubrica: 2.05.05.12.364.0002.2.0049.3.3.90.48.00 - Apoio ao Ensino Superior.

 

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Cruzília, MG, 30 de maio de 2023.

 

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN

Prefeito Municipal de Cruzília

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