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LEI N° 2.676, de 13 de junho de 2023

Criado: Terça, 13 de Junho de 2023, 09h39 | Acessos: 413

“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília  autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais), para atendimento das necessidades da Administração Municipal, em relação à seguinte dotação:

 

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÌLIA

Unidade 05 - EDUCAÇÃO

Sub-Unidade 05 – EDUCAÇÃO DE OUTROS NÍVEIS

2.05.05.12.364.0002.2.0049-1.500.000 - 3.3.90.48.00APOIOAOENSINOSUPERIOR-............................ R$100.000,00

Total da Sub-Unidade 05      ........................................................................................................................................................................R$100.000,00

Total da Unidade 05             ........................................................................................................................................................................R$100.000,00

Total da Instituição 02           ........................................................................................................................................................................R$100.000,00

 

Total Geral Acrescido         ...........................................................................................................................R$ 100.000,00

 

 

Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o SUPERÁVIT  FINANCEIRO do orçamento vigente do Município na forma do §1º, I a IV, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.

 

Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município de Cruzília.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

Cruzília, 13 de junho de 2023.

 

 José Carlos Maciel de Alckmin

Prefeito Municipal de Cruzília

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