LEI N° 2.676, de 13 de junho de 2023
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais), para atendimento das necessidades da Administração Municipal, em relação à seguinte dotação:
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÌLIA
Unidade 05 - EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 05 – EDUCAÇÃO DE OUTROS NÍVEIS
2.05.05.12.364.0002.2.0049-1.500.000 - 3.3.90.48.00APOIOAOENSINOSUPERIOR-............................ R$100.000,00
Total da Sub-Unidade 05 ........................................................................................................................................................................R$100.000,00
Total da Unidade 05 ........................................................................................................................................................................R$100.000,00
Total da Instituição 02 ........................................................................................................................................................................R$100.000,00
Total Geral Acrescido ...........................................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o SUPERÁVIT FINANCEIRO do orçamento vigente do Município na forma do §1º, I a IV, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.
Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município de Cruzília.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 13 de junho de 2023.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília