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LEI Nº 2.675, de 06 de junho de 2023

Criado: Terça, 06 de Junho de 2023, 09h38 | Acessos: 341

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA SE FILIAR À ASSOCIAÇÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS MUNICIPAIS DO SUL DE MINAS GERAIS ‘AVEMAG’”.

O povo do Município de Cruzília MG, através de seus representantes no Legislativo Municipal, aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília MG sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica a Câmara Municipal de Cruzília autorizada a se filiar com a Associação dos Vereadores e Câmaras Municipais do Sul de Minas Gerais “AVEMAG”, inscrita no CNPJ 19.094.168/0001-31.

Art. 2º - As despesas correrão por conta da dotação orçamentária nº 1.01.01.01.031.0011.2.0003.3.3.70.41 Contribuições AMAG/AVEMAG.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília, MG, 06 de junho  de 2023.

 

 

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKIMN

Prefeito Municipal de Cruzília

 

 

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