LEI Nº 2.675, de 06 de junho de 2023
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA SE FILIAR À ASSOCIAÇÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS MUNICIPAIS DO SUL DE MINAS GERAIS ‘AVEMAG’”.
O povo do Município de Cruzília MG, através de seus representantes no Legislativo Municipal, aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília MG sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica a Câmara Municipal de Cruzília autorizada a se filiar com a Associação dos Vereadores e Câmaras Municipais do Sul de Minas Gerais “AVEMAG”, inscrita no CNPJ 19.094.168/0001-31.
Art. 2º - As despesas correrão por conta da dotação orçamentária nº 1.01.01.01.031.0011.2.0003.3.3.70.41 Contribuições AMAG/AVEMAG.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, MG, 06 de junho de 2023.
JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKIMN
Prefeito Municipal de Cruzília