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LEI Nº 2.673, de 06 de junho de 2023

Criado: Terça, 06 de Junho de 2023, 09h36 | Acessos: 355

AUTORIZA AQUISIÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE PREMIAÇÃO AOS PARTICIPANTES DA TRADICIONAL FESTA DA COLHEITA DE CRUZÍLIA EM 2023.

 

O Povo do Município de Cruzília, MG, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação na ordem de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para serem doados, via sorteio, aos produtores participantes da Festa da Colheita do ano de 2023.

  • 1º. Os produtos deverão ser adquiridos de acordo com a legislação pertinente às compras realizadas pelo Poder Público e sorteados aos produtores presentes na Festa da Colheita de 2023.
  • 2º. Deverá ser providenciado relatório constando os nomes dos ganhadores e os respectivos produtos.
  • 3º. Os gastos serão suportados pelo saldo orçamentário constante da dotação nº. 2.06.02.27.695.0007.2.0053.01.00.33.90.31.00, Apoio a Mostra e Feiras da Produção Local.

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília, MG, 06 de junho  de 2023.

 

 

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKIMN

Prefeito Municipal de Cruzília

 

 

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