LEI N° 2.660, de 28 de março de 2023.
“Dispõe sobre a alteração de carga horária do cargo de Auxiliar de Gabinete Legislativo da Câmara Municipal de Cruzília prevista no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.416/2019, e dá outras providências”.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a carga horária do Cargo de Auxiliar de Gabinete Legislativo da Câmara Municipal de Cruzília para até 40 horas semanais.
Art. 2º – Cabe ao vereador responsável pelo seu gabinete determinar a carga horária a ser cumprida semanalmente pelo servidor no respectivo gabinete, podendo ser a carga horária semanal de 20 horas, 30 horas ou 40 horas.
- 1º – O exercício da carga horária semanal de 20 h deverá ocorrer das 08:00 h às 12:00 h, ou das 13:00 h às 17:00 h.
- 2º - Com relação à carga horária semanal de 30 horas, o efetivo exercício deverá ocorrer das 08:00 h às 12:00 horas e das 13:00 horas às 15:00 horas.
- 3º - Para a carga horária semanal de 40 horas, a mesma deverá ser exercida das 08:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 17:00 horas.
Art. 3º - Para os auxiliares de gabinete que forem exercer 20 horas semanais, a remuneração será de R$ 651,00; para os de 30 horas, R$ 868,00, e para os de 40 horas, R$ 1.302,00.
Art. 4º – O servidor que tiver a carga horária alterada deverá assinar termo de concordância para aumentar, bem como diminuir a respectiva carga horária de forma proporcional ao valor do vencimento que percebe no respectivo mês.
Art. 5º - O exercício de nova jornada somente poderá ocorrer no primeiro dia útil do mês, e o pedido de alteração da carga horária deverá ser firmado pelo Vereador e apresentado à Secretaria da Câmara até o penúltimo dia útil do mês que anteceder o início da nova jornada.
Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias: 01 01 03 01 031 011 2.0013 319011 e 01 01 03 01 031 011 2.0013 319013.
Art. 7° - Esta lei altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.416/2019, e entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Abril de 2023.
Cruzília MG, 28 de março de 2023.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília
Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva do Gabinete