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LEI N° 2.659, de 14 de março de 2023

Criado: Terça, 14 de Março de 2023, 13h28 | Acessos: 420

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, José Carlos Maciel de Alckmin, Prefeito Municipal de Cruzília, MG, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, inscrita no CNPJ sob o n° 17.408.865/0001-94, com sede na Rua Antônio Augusto de Lima, 83, Olaria, Cruzília, MG, a quantia total de R$41.491,51 (quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e um centavos), a título de subvenção social, recurso oriundo do repasse do Imposto de Renda da CEMIG e do Fundo da Infância e Adolescência, sendo R$31.085,23 (trinta e um mil e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos), utilizado na aquisição de bens permanentes de informática, material e mão de obra para conclusão de reforma; e R$10.406,28 (dez mil, quatrocentos e seis reais e vinte e oito centavos), utilizados na aquisição de materiais permanentes para salas de aula e de reunião.

Parágrafo Único - O valor subvencional deverá ser repassado em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da assinatura do Termo de Fomento.

Art. 2° - As despesas desta Lei serão amparadas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília, MG, 14 de março de 2023.

 

José Carlos Maciel de Alckmin

Prefeito Municipal de Cruzília

 

 

Renata Maciel da Silva

Secretária Executiva do Gabinete

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