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LEI Nº 2.658, de 14 de março de 2023.

Criado: Terça, 14 de Março de 2023, 13h28 | Acessos: 335

AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A FUNDAÇÃO BARÃO DE ALFENAS 

O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada assinatura de convênio/subvenção com a FUNDAÇÃO BARÃO DE ALFENAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.389.422/0001-02, para repasse de recursos financeiros por meio de convênio, no valor total de R$12.100,00 (doze mil e cem reais), destinados ao custeio de energia elétrica, telefone, internet, materiais de escritório, manutenção e publicidade.

Art. 2º. As despesas desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

           Cruzília MG, 14 de março de 2023.

 

José Carlos Maciel de Alckmin

Prefeito Municipal de Cruzília

 

 

Renata Maciel da Silva

Secretária Executiva do Gabinete

 

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