LEI Nº 2.656, de 07 de março de 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA ADQUIRIR BEM IMÓVEL URBANO.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes no Poder Legislativo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Cruzília, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir imóvel urbano pertencente à Mitra Diocesana de Campanha – Paróquia de São Sebastião, inscrita no CNPJ sob o n° 19.081.884/0023-90, destinado à construção de um Centro Educacional Infantil.
Parágrafo Único – O imóvel corresponde ao terreno situado à Rua Padroeiro São Sebastião, s/n°, Centro, na cidade de Cruzília, MG, composto por área privativa de 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados), inscrito na Matrícula de n° 5.988, Ficha 01F.
Art. 2º. Pelo imóvel em referência o Município pagará à vendedora a importância de R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), por meio da dotação orçamentária 2.05.01.12.365.0002.1.0012-101 -4.4.90.61.00 Obras e Aparelhamento da Educação Infantil.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, MG, 07 de março de 2023.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília
Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva do Gabinete