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LEI Nº 2.655, de 14 de fevereiro de 2023

Criado: Terça, 14 de Fevereiro de 2023, 10h33 | Acessos: 468

Dispõe sobre subvenção social à Instituição denominada Sete De Setembro Futebol Clube para organização dos festejos do Carnaval.

 

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília, MG, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) ao Sete De Setembro Futebol Clube, para organização dos festejos do Carnaval.

  • 1º - Os recursos repassados pelo município não poderão ser gastos com bebidas, foguetes, serpentinas ou qualquer outro item que possa trazer risco aos participantes e à população.
  • 2º - A prestação de contas referente ao auxílio deverá ser apresentada à Secretaria da Cultura dos Esportes e do Turismo, até o dia 31 de março do ano de 2023.
  • 3º - Todo recibo/comprovante de gasto a ser apresentado no momento da prestação de contas deverá ser emitido em nome da instituição Sete de Setembro Futebol Clube, e conterá o seu CNPJ.
  • 4º - Caso os recibos/comprovantes não sejam emitidos em nome do Sete de Setembro Futebol Clube, contendo seu respectivo CNPJ, estes não serão aceitos.
  • 5º - Os valores que não forem devidamente comprovados, ou comprovados fora do estabelecido nos parágrafos anteriores, serão glosados e deverão ser devolvidos aos cofres públicos.

Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária vigente para o presente exercício, abaixo relacionada:

2.06.03.13.392.0010.2.0082 3.3.50.43 500 Subvenções Sociais - Realização de Festas Cívicas e Tradicionais

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília, MG, 14 de fevereiro de 2023.

 

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN                         RENATA MACIEL DA SILVA

           Prefeito Municipal de Cruzília                                   Secretária Executiva do Gabinete

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