LEI Nº 2.654, de 07 de fevereiro de 2023
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DO HINO DE CRUZÍLIA EM TODAS AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA MG.”
O povo do Município de Cruzília MG, através de seus representantes no Legislativo Municipal, aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília MG sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam todas as escolas com sede na cidade de Cruzília obrigadas a executar o Hino do Município de Cruzília em todos os turnos, uma vez por semana.
Art. 2º - O Hino do Município de Cruzília assim é constituído:
Tem Cruzília em seu nome esculpida,
Uma cruz que o destino traçou,
Em seus braços eternos, a vida,
Este povo, feliz, encontrou.
(Coro)
Salve ó cruz, de minha terra!
Cruzília, terra da Cruz.
Teu nome lembra e encerra,
A epopéia de Jesus.
Sob o pálio da Cruz Redentora
E ao comando do "Herói Padroeiro",
Vai Cruzília cumprir sem demora,
No futuro, destino altaneiro.
Quem nos livra da fome e da peste?
E da guerra e de toda aflição?
É o guerreiro da corte celeste,
Glorioso São Sebastião.
Sursum corda! Por Deus trabalhemos!
Que o trabalho também é oração.
De Cruzília um templo faremos
Em que o altar seja o meu coração.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, MG, 07 de fevereiro de 2023.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília
Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva do Gabinete