LEI Nº 2.653, de 07 de fevereiro de 2023
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS DE CRUZÍLIA MG.”
O povo do Município de Cruzília MG, através de seus representantes no Legislativo Municipal, aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília MG sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Empresários do Comércio, Indústria, Agropecuária e de Serviços de Cruzília MG, inscrita no CNPJ sob o nº 05.097.221/0001-43.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, MG, 07 de fevereiro de 2023.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília
Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva do Gabinete
registrado em:
Leis de 2023