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LEI Nº 2.652, de 07 de fevereiro de 2023

Criado: Terça, 07 de Fevereiro de 2023, 10h55 | Acessos: 436

ALTERA INCISO II DO §1º DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.534/2021

 

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília, sanciono a seguinte lei:

 

            Art. 1º. Fica alterado o inciso II do §1º do art. 6º da Lei Municipal de nº 2.534, de 26 de outubro de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

II - recebimento de bolsa-estágio no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

            Art. 2º. As despesas da presente lei serão amparadas por dotações próprias do orçamento vigente.

 

            Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Cruzília, MG, 07 de fevereiro de 2023.

 

 

José Carlos Maciel de Alckmin

Prefeito Municipal de Cruzília

 

 

Renata Maciel da Silva

Secretária Executiva do Gabinete

 

 

 

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