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LEI Nº 2.651, de 07 de fevereiro de 2023

Criado: Terça, 07 de Fevereiro de 2023, 10h54 | Acessos: 414

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA ASSINAR CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM A CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA APARECIDA

 

O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada assinatura de convênio/subvenção entre o Município de Cruzília e a CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA APARECIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.596.002/0001-62, com sede na Rua José Vidal da Rocha, nº 42, Bairro Santa Bárbara, nesta cidade de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no valor total de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para auxílio na folha de pagamento dos servidores no exercício de 2023.

Parágrafo Único. Os repasses compreenderão o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) mensais.

Art. 2º. As despesas desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cruzília-MG, 07 de fevereiro de 2023

 

José Carlos Maciel de Alckmin

Prefeito Municipal de Cruzília

 

 

Renata Maciel da Silva

Secretária Executiva do Gabinete

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