LEI Nº 2.651, de 07 de fevereiro de 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA ASSINAR CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM A CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA APARECIDA
O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada assinatura de convênio/subvenção entre o Município de Cruzília e a CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA APARECIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.596.002/0001-62, com sede na Rua José Vidal da Rocha, nº 42, Bairro Santa Bárbara, nesta cidade de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no valor total de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para auxílio na folha de pagamento dos servidores no exercício de 2023.
Parágrafo Único. Os repasses compreenderão o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) mensais.
Art. 2º. As despesas desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cruzília-MG, 07 de fevereiro de 2023
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília
Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva do Gabinete