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LEI Nº 2.648, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

Criado: Quarta, 18 de Janeiro de 2023, 14h16 | Acessos: 399

AUTORIZA A REVISÃO COM A CORREÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 - Considerando o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal;

- Considerando o cumprimento dos limites estabelecidos no art. 29-A da Emenda Constitucional 25;

- Considerando o cumprimento do Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101 de 04/05/2000);

- Considerando o Parágrafo Único do Art. 32 da Lei Municipal 1.395/2000 de 27/06/2000;

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal de Cruzília – MG autorizado a fazer a revisão com a correção salarial de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) a todos os Servidores do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.          

     

 

Cruzília/MG, 18 de janeiro de 2023.

 

 

José Carlos Maciel de Alckmin

Prefeito Municipal de Cruzília/MG

 

 

Renata Maciel da Silva

Secretária Executiva do Gabinete

 

 

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