LEI N° 2.639, de 20 de dezembro de 2022
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cruzília para o exercício financeiro de 2023.
A Câmara Municipal de Cruzília aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Cruzília estima a receita e fixa a despesa em R$ 68.075.575,00 (sessenta e oito milhões e setenta e cinco mil e quinhentos e setenta e cinco reais), para o exercício financeiro de 2023; sendo R$ 39.263.543,04 (trinta e nove milhões e duzentos e sessenta e três mil e quinhentos e quarenta e três reais e quatro centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 28.812.031,96 (vinte e oito milhões e oitocentos e doze mil e trinta e um reais e noventa e seis centavos), do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Cruzília é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
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1. Receitas Correntes |
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01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
5.019.675,00 |
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01.02. Contribuições |
1.537.944,00 |
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01.03. Receita Patrimonial |
434.586,00 |
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01.07. Transferências Correntes |
59.023.420,00 |
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01.09. Outras Receitas Correntes |
33.323,00 |
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Soma |
66.048.948,00 |
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2. Receitas de Capital |
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02.02. Alienação de Bens |
100.000,00 |
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02.04. Transferências de Capital |
8.860.000,00 |
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Soma |
8.960.000,00 |
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9. Dedução da Receita Corrente |
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09.05. Dedução para Formação do FUNDEB |
(6.933.373,00) |
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Total da Receita Estimada |
68.075.575,00 |
Art. 3° A Despesa do Município de Cruzília é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
- a) Classificação Institucional
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1. Câmara Municipal de Cruzília |
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01.01 Câmara Municipal de Cruzília |
2.016.000,00 |
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01.01.01 Corpo Legislativo |
690.017,57 |
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01.01.02 Administração e Secretaria |
1.167.692,43 |
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01.01.03 Gabinetes Legislativos |
158.290,00 |
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Soma |
2.016.000,00 |
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2. Prefeitura Municipal de Cruzília |
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02.01 Gabinete e Secretaria da Prefeitura |
4.256.569,38 |
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02.02 Serviço de Finanças e Contabilidade |
5.123.559,53 |
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02.02.00 Serviço de Finanças e Contabilidade |
5.117.615,53 |
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02.02.99 Reserva de Contingência |
5.944,00 |
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02.03 Infra Estrutura, Obras e Serviços Públicos |
7.939.495,00 |
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02.03.01 Obras e Serviços Urbanos |
5.979.560,00 |
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02.03.02 Viação e Transportes |
2.259.935,00 |
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02.04 Serviço de Agricultura e Pecuária |
1.367.168,56 |
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02.05 Educação |
16.708.470,74 |
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02.05.01 Educação Básica |
6.736.394,74 |
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02.05.02 FUNDEB |
8.659.373,00 |
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02.05.03 Alimentação Escolar |
302.703,00 |
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02.05.04 Educação Especial |
102.000,00 |
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02.05.05 Educação de Outros Níveis |
420.000,00 |
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02.05.06 Administração Escolar |
488.000,00 |
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02.06 Cultura Esporte e Turismo |
2.097.376,02 |
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02.06.00 Cultura Esporte e Turismo |
12.486,17 |
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02.06.01 Desporto |
992.889,85 |
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02.06.02 Turismo |
228.000,00 |
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02.06.03 Patrimônio Histórico e Cultural |
864.000,00 |
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02.07 Fundo De Saúde |
22.808.192,94 |
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02.07.01 Atenção Primária de Saúde |
11.428.051,27 |
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02.07.02 Atenção Especializada de Saúde |
8.393.073,29 |
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02.07.03 Vigilância em Saúde |
969.000,00 |
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02.07.04 Assistência Farmacêutica |
382.014,38 |
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02.07.05 Investimentos em Saúde |
1.262.065,00 |
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02.07.06 Gestão |
373.989,00 |
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02.08 Assistência Social e Trabalho |
3.759.217,02 |
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02.08.00 Serviço de Assistência Social |
2.741.217,02 |
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02.08.01 Fundo da Criança e do Adolescente |
1.018.000,00 |
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02.09 Saneamento e Meio Ambiente |
789.605,81 |
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02.09.01 Saneamento |
748.605,81 |
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02.09.02 Meio Ambiente |
41.000,00 |
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02.10 Fundo de Assistência Social |
909.920,00 |
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02.10.01 Proteção Social Básica |
674.920,00 |
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02.10.02 Proteção Social Especial |
138.000,00 |
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02.10.03 Gestão do Suas |
97.000,00 |
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Soma |
66.059.575,00 |
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Total Da Despesa Fixada |
68.075.575,00 |
- b) Classificação Funcional
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01 Legislativa |
2.016.000,00 |
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04 Administração |
6.368.569,38 |
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08 Assistência Social |
4.073.839,02 |
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09 Previdência Social |
1.930.000,00 |
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10 Saúde |
22.808.192,94 |
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12 Educação |
16.725.323,26 |
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13 Cultura |
876.486,17 |
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15 Urbanismo |
5.976.560,00 |
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16 Habitação |
595.298,00 |
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17 Saneamento |
748.605,81 |
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18 Gestão Ambiental |
41.000,00 |
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20 Agricultura |
1.350.316,04 |
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26 Transporte |
2.259.935,00 |
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27 Desporto e Lazer |
1.220.889,85 |
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28 Encargos Especiais |
1.078.615,53 |
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99 Reserva de Contingência/RPPS |
5.944,00 |
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Total Da Despesa Fixada |
68.075.575,00 |
- c) Classificação por Natureza
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3. Despesas Correntes |
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03.01. Pessoal e Encargos Sociais |
32.589.904,00 |
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03.03. Outras Despesas Correntes |
23.996.268,00 |
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Soma |
56.586.172,00 |
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4. Despesas de Capital |
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04.04. Investimentos |
11.225.000,00 |
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04.06. Amortização da Dívida |
258.459,00 |
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Soma |
11.483.459,00 |
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9. Reserva de Contingência |
5.944,00 |
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Total da Despesa Fixada |
68.075.575,00 |
Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
Inciso I - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante da despesa fixada nesta lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação, superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, excesso de arrecadação apurado, observado o disposto nos incisos I, II e III do §1º e nos §2º e §3º do art. 43 da Lei nº4.320 de 1964.
Inciso II – efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita – ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº101 de 04 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Inciso III – inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Parágrafo único – A Câmara Municipal somente apreciará no exercício de 2023 projetos de lei que tratem de abertura de créditos adicionais suplementares, inclusive por excesso de arrecadação e/ou superávit financeiro, depois de utilizado pelo Poder Executivo em cada semestre o valor correspondente a no mínimo 50 % (cinqüenta por cento) do limite autorizado neste artigo.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2023.
Cruzília, 20 dezembro de 2022.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal
Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva do Gabinete