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LEI N° 2.639, de 20 de dezembro de 2022

Criado: Terça, 20 de Dezembro de 2022, 09h18 | Acessos: 742

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cruzília para o exercício financeiro de 2023.

 

A Câmara Municipal de Cruzília aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Cruzília estima a receita e fixa a despesa em R$ 68.075.575,00 (sessenta e oito milhões e setenta e cinco mil e quinhentos e setenta e cinco reais), para o exercício financeiro de 2023; sendo R$ 39.263.543,04 (trinta e nove milhões e duzentos e sessenta e três mil e quinhentos e quarenta e três reais e quatro centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 28.812.031,96 (vinte e oito milhões e oitocentos e doze mil e trinta e um reais e noventa e seis centavos), do Orçamento de Seguridade Social.

 

Art. 2° A Receita do Município de Cruzília é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

1. Receitas Correntes

 

01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

5.019.675,00

01.02. Contribuições

1.537.944,00

01.03. Receita Patrimonial

434.586,00

01.07. Transferências Correntes

59.023.420,00

01.09. Outras Receitas Correntes

33.323,00

Soma

66.048.948,00

2. Receitas de Capital

 

02.02. Alienação de Bens

100.000,00

02.04. Transferências de Capital

8.860.000,00

Soma

8.960.000,00

9. Dedução da Receita Corrente

 

09.05. Dedução para Formação do FUNDEB

(6.933.373,00)

Total da Receita Estimada

68.075.575,00

 

 

Art. 3° A Despesa do Município de Cruzília é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

  1. a) Classificação Institucional

1. Câmara Municipal de Cruzília

 

01.01 Câmara Municipal de Cruzília

2.016.000,00

01.01.01 Corpo Legislativo

690.017,57

01.01.02 Administração e Secretaria

1.167.692,43

01.01.03 Gabinetes Legislativos

158.290,00

Soma

2.016.000,00

2. Prefeitura Municipal de Cruzília

 

02.01 Gabinete e Secretaria da Prefeitura

4.256.569,38

02.02 Serviço de Finanças e Contabilidade

5.123.559,53

02.02.00 Serviço de Finanças e Contabilidade

5.117.615,53

02.02.99 Reserva de Contingência

5.944,00

02.03 Infra Estrutura, Obras e Serviços Públicos

7.939.495,00

02.03.01 Obras e Serviços Urbanos

5.979.560,00

02.03.02 Viação e Transportes

2.259.935,00

02.04 Serviço de Agricultura e Pecuária

1.367.168,56

02.05 Educação

16.708.470,74

02.05.01 Educação Básica

6.736.394,74

02.05.02 FUNDEB

8.659.373,00

02.05.03 Alimentação Escolar

302.703,00

02.05.04 Educação Especial

102.000,00

02.05.05 Educação de Outros Níveis

420.000,00

02.05.06 Administração Escolar

488.000,00

02.06 Cultura Esporte e Turismo

2.097.376,02

02.06.00 Cultura Esporte e Turismo

12.486,17

02.06.01 Desporto

992.889,85

02.06.02 Turismo

228.000,00

02.06.03 Patrimônio Histórico e Cultural

864.000,00

02.07 Fundo De Saúde

22.808.192,94

02.07.01 Atenção Primária de Saúde

11.428.051,27

02.07.02 Atenção Especializada de Saúde

8.393.073,29

02.07.03 Vigilância em Saúde

969.000,00

02.07.04 Assistência Farmacêutica

382.014,38

02.07.05 Investimentos em Saúde

1.262.065,00

02.07.06 Gestão

373.989,00

02.08 Assistência Social e Trabalho

3.759.217,02

02.08.00 Serviço de Assistência Social

2.741.217,02

02.08.01 Fundo da Criança e do Adolescente

1.018.000,00

02.09 Saneamento e Meio Ambiente

789.605,81

02.09.01 Saneamento

748.605,81

02.09.02 Meio Ambiente

41.000,00

02.10 Fundo de Assistência Social

909.920,00

02.10.01 Proteção Social Básica

674.920,00

02.10.02 Proteção Social Especial

138.000,00

02.10.03 Gestão do Suas

97.000,00

Soma

66.059.575,00

Total Da Despesa Fixada

68.075.575,00

 

  1. b) Classificação Funcional

01 Legislativa

2.016.000,00

04 Administração

6.368.569,38

08 Assistência Social

4.073.839,02

09 Previdência Social

1.930.000,00

10 Saúde

22.808.192,94

12 Educação

16.725.323,26

13 Cultura

876.486,17

15 Urbanismo

5.976.560,00

16 Habitação

595.298,00

17 Saneamento

748.605,81

18 Gestão Ambiental

41.000,00

20 Agricultura

1.350.316,04

26 Transporte

2.259.935,00

27 Desporto e Lazer

1.220.889,85

28 Encargos Especiais

1.078.615,53

99 Reserva de Contingência/RPPS

5.944,00

Total Da Despesa Fixada

68.075.575,00

 

 

  1. c) Classificação por Natureza

3. Despesas Correntes

 

03.01. Pessoal e Encargos Sociais

32.589.904,00

03.03. Outras Despesas Correntes

23.996.268,00

Soma

56.586.172,00

4. Despesas de Capital

 

04.04. Investimentos

11.225.000,00

04.06. Amortização da Dívida

258.459,00

Soma

11.483.459,00

9. Reserva de Contingência

5.944,00

Total da Despesa Fixada

68.075.575,00

 

Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.

 

             Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

Inciso I - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante da despesa fixada nesta lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação, superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, excesso de arrecadação apurado, observado o disposto nos incisos I, II e III do §1º e nos §2º e §3º do art. 43 da Lei nº4.320 de 1964.

Inciso II – efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita – ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº101 de 04 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.

Inciso III – inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.

             Parágrafo único – A Câmara Municipal somente apreciará no exercício de 2023 projetos de lei que tratem de abertura de créditos adicionais suplementares, inclusive por excesso de arrecadação e/ou superávit financeiro, depois de utilizado pelo Poder Executivo em cada semestre o valor correspondente a no mínimo 50 % (cinqüenta por cento) do limite autorizado neste artigo.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2023.

 

Cruzília, 20 dezembro de 2022.

 

 

José Carlos Maciel de Alckmin

Prefeito Municipal

 

 

Renata Maciel da Silva

Secretária Executiva do Gabinete

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