LEI Nº 2.647 de 23 de dezembro de 2022
DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO LAR DA CRIANÇA ADEODATO DOS REIS MEIRELLES, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 19.127.372/0001-01; E A APAE DE CRUZÍLIA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 17.408.865/0001-94, PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, José Carlos Maciel de Alckmin, Prefeito Municipal de Cruzília, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, inscrito no CNPJ sob o nº 19.127.372/0001-01, a quantia estimada de R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), a título de subvenção social, para o exercício de 2023, a ser utilizado para pagamento de sua folha de pessoal.
- 1º. O valor subvencional deverá ser repassado durante o exercício financeiro de 2023, por meio de competente Termo de Fomento, posterior apresentação e aprovação do Plano de Trabalho e documentação atualizada.
- 2º. Fica o Município de Cruzília autorizado a ceder servidores ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, devendo arcar com o pagamento de vencimentos, vantagens fixas e obrigações patronais, nas formas legais.
Art. 2º. Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar à APAE de Cruzília, inscrita no CNPJ sob o nº 17.408.865/0001-94, a quantia estimada de R$922.196,91 (novecentos e vinte e dois mil cento e noventa e seis reais e noventa e um centavos), a título de subvenção social, para o exercício de 2023, a ser utilizado conforme plano de trabalho a ser apresentado pela entidade.
Parágrafo Único. O valor subvencional deverá ser repassado durante o exercício financeiro de 2023, por meio de competente Termo de Fomento, posterior apresentação e aprovação do Plano de Trabalho e documentação atualizada.
Art. 3º. Os valores subvencionados nesta Lei serão repassados em parcelas mensais, conforme planos de trabalho previamente aprovados.
Art. 4º. As despesas desta Lei serão amparadas por dotações próprias do orçamento municipal do exercício de 2023.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cruzília, MG, 23 de dezembro de 2022.
JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN
Prefeito Municipal de Cruzília
RENATA MACIEL DA SILVA
Secretária Executiva de Gabinete