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LEI Nº 2.643, de 20 de dezembro de 2022

Criado: Terça, 20 de Dezembro de 2022, 12h29 | Acessos: 697

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2022.                                                           

 

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                               O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu  José Carlos Maciel de Alckmin, em seu  nome sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 355.000,00 ( trezentos e cinquenta e cinco mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de

CRUZÍLIA.

 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA Unidade 01 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA

Sub-Unidade 00 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA

 

2.01.00.04.122.0001.2.0015-100 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO---------------------------- R$

10.000,00

2.01.00.04.122.0001.2.0015-100 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO---------------------------- R$

120.000,00

Total da Sub-Unidade 00------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

130.000,00

Total da Unidade 01------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

Unidade 02 - SERVIÇO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

Sub-Unidade 00 - SERVIÇO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

2.02.00.04.123.0001.2.0022-100 - 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS / GERAL------------------------------------------ R$

130.000,00

 

 

 

100.000,00

Total da Sub-Unidade 00------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

100.000,00

Total da Unidade 02------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

Unidade 03 - INFRA ESTRUTURA, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS Sub-Unidade 01 - OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

2.03.01.15.451.0004.2.0025-100 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO E CONSERV. VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS---------------------------- R$

100.000,00

 

 

 

15.000,00

2.03.01.15.451.0004.2.0025-100 - 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO E CONSERV. VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS---------------------------- R$

110.000,00

Total da Sub-Unidade 01------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

125.000,00

Total da Unidade 03------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

125.000,00

Total da Instituição 02--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

355.000,00

Total Geral Acrescido------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

355.000,00

 

Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

 

Total Geral Anulado           - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$                     0,00

 

Art. 3 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

CRUZÍLIA, 20 de Dezembro de 2022

 

 

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

  

RENATA MACIEL DA SILVA

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GABINETE

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