LEI Nº 2.641, de 20 de dezembro de 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA ASSINAR TERMO DE FOMENTO COM A SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - RECANTO OZANAM
O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada assinatura de termo de fomento/subvenção à SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULA - RECANTO OZANAM, inscrita no CNPJ sob o n° 02.947.058/0001-72, com sede na Rua São Vicente de Paulo, nº 01, Bairro Imaculada Conceição, nesta cidade de Cruzília, MG, para repasse de recursos financeiros por meio de Fomento, no valor de R$2.104,59 (dois mil, cento e quatro reais e cinquenta e nove centavos), para ser empregado na aquisição de gêneros eletrônicos (antena de televisão, receptor de mídia e LNBF/antena quádruplo) para a entidade, que atua no campo da assistência social e da promoção humana.
Art. 2º. As despesas desta Lei serão amparadas por dotações próprias do orçamento vigente na rubrica orçamentária 2.08.00.08.244.0001.2.0074.-170 - 3.3.50.43.00 Concessão de Subvenções Sociais/Social.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, MG, 20 de dezembro de 2022.
JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN
Prefeito Municipal de Cruzília
RENATA MACIEL DA SILVA
Secretária Executiva do Gabinete