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LEI Nº 2.640, de 20 de dezembro de 2022

Criado: Terça, 20 de Dezembro de 2022, 12h24 | Acessos: 712

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA ASSINAR TERMO DE FOMENTO COM A CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA APARECIDA

 

O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado assinatura de termo de fomento/subvenção à CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA APARECIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.596.002/0001-62, com sede na Rua José Vidal da Rocha, nº 42, Bairro Santa Bárbara, nesta cidade de Cruzília, Estado de Minas Gerais, para repasse de recursos financeiros por meio de Fomento, no valor total de R$2.104,59 (dois mil, cento e quatro reais e cinquenta e nove centavos), para aquisição de fraldas geriátricas para a entidade, que atua no campo da assistência social e da promoção humana.

Art. 2º. As despesas desta Lei serão amparadas por dotações próprias do orçamento vigente na rubrica orçamentária 2.08.00.08.244.0001.2.0074.-170 - 3.3.50.43.00 Concessão de Subvenções Sociais/Social.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília, MG, 20 de dezembro de 2022.

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN

Prefeito Municipal de Cruzília

 

 

RENATA MACIEL DA SILVA

Secretária Executiva do Gabinete

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