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LEI N° 2.638, de 13 de dezembro de 2022

Criado: Terça, 13 de Dezembro de 2022, 12h24 | Acessos: 690

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO BARÃO DE ALFENAS (MUSEU DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR) DE CRUZÍLIA-MG.

 

            O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

            Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO BARÃO DE ALFENAS (Museu do Cavalo Mangalarga Marchador) de Cruzília – MG.

           Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.                         

 

           Cruzília MG, 13 de dezembro  de 2022.

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN

Prefeito Municipal de Cruzília

 

 

RENATA MACIEL DA SILVA

Secretária Executiva do Gabinete

 

 

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