LEI N° 2.638, de 13 de dezembro de 2022
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO BARÃO DE ALFENAS (MUSEU DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR) DE CRUZÍLIA-MG.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO BARÃO DE ALFENAS (Museu do Cavalo Mangalarga Marchador) de Cruzília – MG.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cruzília MG, 13 de dezembro de 2022.
JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN
Prefeito Municipal de Cruzília
RENATA MACIEL DA SILVA
Secretária Executiva do Gabinete