LEI N°. 2.635, de 06 de dezembro de 2022
DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO LAR DA CRIANÇA ADEODATO DOS REIS MEIRELLES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, José Carlos Maciel de Alckmin, Prefeito Municipal de Cruzília, MG, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, inscrito no CNPJ sob o n° 19.127.372/0001-01, a quantia total de R$41.553,98 (quarenta e um mil quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos), a título de subvenção social, recursos oriundos do repasse do Imposto de Renda da CEMIG e do Fundo da Infância e Adolescência, sendo R$31.098,83 (trinta e um mil e noventa e oito reais e oitenta e três centavos), utilizado na aquisição de bens permanentes; e R$10.455,15 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos), utilizado na aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza.
Parágrafo Único - O valor subvencional deverá ser repassado em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da assinatura do Termo de Fomento.
Art. 2° - As despesas desta Lei serão amparadas por dotações próprias do orçamento vigente na rubrica orçamentária 2.08.00.08.244.0001.2.0074.-170 - 3.3.50.43.00 Concessão de Subvenções Sociais/Social.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, MG, 06 de dezembro de 2022.
JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN
Prefeito Municipal de Cruzília
RENATA MACIEL DA SILVA
Secretária Executiva do Gabinete