LEI Nº 2.631, de 24 de novembro de 2022
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2022.
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O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu José Carlos Maciel de Alckmin, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.661.000,00 ( um milhão, seiscentos e sessenta e um mil reais ) as seguintes dotações do
Municipio de CRUZÍLIA.
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Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA Unidade 05 - EDUCAÇÃO Sub-Unidade 02 - F U N D E B 2.05.02.12.361.0002.2.0044-118 - 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EDUCAÇÃO / FUND FB------------------------------ R$ |
30.000,00 |
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2.05.02.12.365.0002.2.0046-118 - 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO PROFISSIONAIS EDUCAÇÃO / INFANTIL FB--------------------------------- R$ |
120.000,00 |
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2.05.02.12.361.0002.2.0044-118 - 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EDUCAÇÃO / FUND FB------------------------------ R$ |
710.000,00 |
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2.05.02.12.365.0002.2.0046-118 - 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO PROFISSIONAIS EDUCAÇÃO / INFANTIL FB--------------------------------- R$ |
500.000,00 |
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2.05.02.12.361.0002.2.0044-118 - 3.1.90.13.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EDUCAÇÃO / FUND FB------------------------------ R$ |
190.000,00 |
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2.05.02.12.365.0002.2.0046-118 - 3.1.90.13.00 REMUNERAÇÃO PROFISSIONAIS EDUCAÇÃO / INFANTIL FB--------------------------------- R$ |
111.000,00 |
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Total da Sub-Unidade 02------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$ |
1.661.000,00 |
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Total da Unidade 05------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$ |
1.661.000,00 |
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Total da Instituição 02--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ |
1.661.000,00 |
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Total Geral Acrescido------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ |
1.661.000,00 |
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 0,00
Art. 3 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CRUZÍLIA, 24 de Novembro de 2022
JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN
PREFEITO MUNICIPAL
RENATA MACIEL DA SILVA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GABINETE