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LEI Nº 2.628, de 22 de novembro de 2022

Criado: Terça, 22 de Novembro de 2022, 19h03 | Acessos: 314

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2022.          

                                                              

 

;

                               O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu  José Carlos Maciel de Alckmin, em seu  nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este

 

fim

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA Unidade 07 - FUNDO DE SAÚDE

Sub-Unidade 02 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE

2.07.02.10.302.0003.2.0062-259 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO PREST. SUS SOBRE GESTÃO MUNICIPAL-------------------------------------- R$

 

 

 

 

99.000,00

Total da Sub-Unidade 02----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

99.000,00

Total da Unidade 07------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

99.000,00

Total da Instituição 02--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

99.000,00

Total Geral Acrescido------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

99.000,00

 

Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

 

Total Geral Anulado           - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$                                     0,00

 

Art. 3 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

CRUZÍLIA, 22 de Novembro de 2022

 

 

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

           RENATA MACIEL DA SILVA

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GABINETE

 

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