LEI Nº 2.627, de 22 de novembro de 2022
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2022.
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O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu José Carlos Maciel de Alckmin, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 910.000,00 ( novecentos e dez mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de CRUZÍLIA.
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Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA Unidade 07 - FUNDO DE SAÚDE Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE |
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2.07.01.10.301.0003.2.0055-102 - 3.1.90.04.00 DESENV. DOS PROGRAMAS ESTRATÉGIAS SAÚDE DA FAMÍLIA---------------------------------------------------------- R$ |
350.000,00 |
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2.07.01.10.301.0003.2.0056-102 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE - - - R$ |
60.000,00 |
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2.07.01.10.301.0003.2.0056-102 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE--------------------------------------------------------------------- R$ |
240.000,00 |
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2.07.01.10.301.0003.2.0055-102 - 3.1.90.13.00 DESENV. DOS PROGRAMAS ESTRATÉGIAS SAÚDE DA FAMÍLIA---------------------------------------------------------- R$ |
180.000,00 |
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Total da Sub-Unidade 01----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ |
830.000,00 |
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Sub-Unidade 06 - GESTÃO 2.07.06.10.122.0003.2.0068-102 - 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS / SAÚDE---------------------------------------------------------------------- R$ |
80.000,00 |
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Total da Sub-Unidade 06 - R$ |
80.000,00 |
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Total da Unidade 07 - R$ |
910.000,00 |
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Total da Instituição 02-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ |
910.000,00 |
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Total Geral Acrescido--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ |
910.000,00 |
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado R$ 0,00
Art. 3 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CRUZILIA, 22 de Novembro de 2022
JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN
PREFEITO MUNICIPAL
RENATA MACIEL DA SILVA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GABINETE