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LEI Nº 2.624, de 18 de outubro de 2022

Criado: Terça, 18 de Outubro de 2022, 10h25 | Acessos: 318

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2022.  

                                                              

 

 

 

 

                               O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu  José Carlos Maciel de Alckmin, em seu  nome sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA Unidade 07 - FUNDO DE SAÚDE

Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE

 

2.07.01.10.301.0003.2.0055-132 - 3.1.90.04.00 DESENV. DOS PROGRAMAS ESTRATÉGIAS SAÚDE DA FAMÍLIA---------------------------- R$

92.000,00

Total da Sub-Unidade 01----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

92.000,00

Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE

 

2.07.03.10.305.0003.2.0066-132 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA-------------------------------------------------------------- R$

17.000,00

Total da Sub-Unidade 03----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

17.000,00

Total da Unidade 07------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

109.000,00

Total da Instituição 02--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

109.000,00

Total Geral Acrescido------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

109.000,00

 

Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

 

Total Geral Anulado           - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$                                     0,00

 

Art. 3 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

CRUZÍLIA, 18 de  outubro de  2022

 

 

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

RENATA MACIEL DA SILVA

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE

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