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LEI Nº 2.622, de 18 de outubro de 2022

Criado: Terça, 18 de Outubro de 2022, 10h23 | Acessos: 318

AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO COM ENCARGO.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, José Carlos Maciel de Alckmin, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Município de Cruzília autorizado a receber de Fredimar de Rezende Oliveira doação a título gratuito de um terreno com área de 3.274,71 metros quadrados, de uma gleba de terra de 20,50 ha, no Município de Cruzília/MG, matrícula 5.025 CRI-Cruzília-MG, que foi ocupada pelo Município de Cruzília onde foi instalada a Rodovia do Contorno José Maciel (Pitangueirinha).

 

Art. 2° - As despesas com Escritura da área recebida em doação serão de responsabilidade do Município de Cruzília, bem como os gastos cartorários referentes à área remanescente do doador.

 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília- MG, 18 de outubro de 2022.

 

 

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN

Prefeito Municipal de Cruzília

 

 

RENATA MACIEL DA SILVA

Secretária Executiva do Gabinete

 

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