LEI Nº 2.622, de 18 de outubro de 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO COM ENCARGO.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, José Carlos Maciel de Alckmin, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Município de Cruzília autorizado a receber de Fredimar de Rezende Oliveira doação a título gratuito de um terreno com área de 3.274,71 metros quadrados, de uma gleba de terra de 20,50 ha, no Município de Cruzília/MG, matrícula 5.025 CRI-Cruzília-MG, que foi ocupada pelo Município de Cruzília onde foi instalada a Rodovia do Contorno José Maciel (Pitangueirinha).
Art. 2° - As despesas com Escritura da área recebida em doação serão de responsabilidade do Município de Cruzília, bem como os gastos cartorários referentes à área remanescente do doador.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília- MG, 18 de outubro de 2022.
JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN
Prefeito Municipal de Cruzília
RENATA MACIEL DA SILVA
Secretária Executiva do Gabinete