LEI N° 2.620, de 04 de Outubro de 2022
“Inclui o parágrafo 12 no Artigo 1° da Lei Municipal n° 2.159/2013.”
O povo do Município de Cruzília, por seus representantes do Poder Legislativo, aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica incluído o parágrafo 12 no Artigo 1° da Lei Municipal n° 2.159/2013:
“Art. 1°: ...
- 12 – Gratificação do Controle Interno: Os servidores que integrarem o Sistema de Controle Interno farão jus a um adicional mensal de três UFC (Unidade Fiscal de Cruzília), a título de gratificação, a partir da nomeação pela participação em sessão, lavrada em ata, no mínimo uma vez por mês, sendo que este valor não será incorporado aos seus vencimentos básicos, sob qualquer título ou hipótese.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 01/08/2022, revogando-se as disposições em contrário.
Cruzília MG, 04 de outubro de 2022.
JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN
Prefeito Municipal de Cruzília
RENATA MACIEL DA SILVA
Secretária Executiva do Gabinete
registrado em:
Leis de 2022