Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 2.614, de 20 de setembro de 2022

Criado: Terça, 20 de Setembro de 2022, 10h21 | Acessos: 337

REVOGA O INTEIRO TEOR DA LEI MUNICIPAL DE N° 2.281/2016. 

            O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal de n° 2.281, de 19 de abril de 2016.

            Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em    contrário.

 

   Cruzília-MG, 20 de setembro de 2022

 

 

José Carlos Maciel de Alckmin

Prefeito Municipal

 

 

Renata Maciel da Silva

Secretária Executiva de Gabinete

registrado em:
Fim do conteúdo da página