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LEI Nº 2.611, de 13 de setembro de 2022

Criado: Terça, 13 de Setembro de 2022, 16h28 | Acessos: 332

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2022.

                                                            

                               O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu  José Carlos Maciel de Alckmin, em seu  nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA Unidade 01 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA

Sub-Unidade 00 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA

 

2.01.00.04.122.0001.2.0015-200 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO---------------------------- R$

180.000,00

Total da Sub-Unidade 00----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

180.000,00

Total da Unidade 01------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

180.000,00

Unidade 05 - EDUCAÇÃO

 

Sub-Unidade 01 - EDUCAÇÃO BÁSICA

 

2.05.01.12.361.0002.1.0011-169 - 4.4.90.52.00 CONSTRUÇÕES, MELH. APARELHAMENTO ENS. FUNDAMENTAL---------------------------- R$

56.000,00

2.05.01.12.365.0002.1.0012-169 - 4.4.90.52.00 OBRAS E APARELHAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL------------------------------------------- R$

39.000,00

Total da Sub-Unidade 01----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

95.000,00

Total da Unidade 05------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

95.000,00

Total da Instituição 02--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

275.000,00

Total Geral Acrescido-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

275.000,00

 

Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO e EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

 

Total Geral Anulado           - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$                                         0,00

 

Art. 3 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

CRUZÍLIA, 13 de setembro de 2022

 

 

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN
PREFEITO MUNICIPAL

 

Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva de Gabinete

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