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LEI Nº 2.608, de 13 de setembro de 2022

Criado: Terça, 13 de Setembro de 2022, 16h23 | Acessos: 321

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2022.                                                              

                               O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu  José Carlos Maciel de Alckmin, em seu

    nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA Unidade 07 - FUNDO DE SAÚDE

Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE

 

2.07.01.10.301.0003.2.0056-254 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE------------------------------------------ R$

230.000,00

2.07.01.10.301.0003.2.0056-254 - 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE------------------------------------------- R$

50.000,00

Total da Sub-Unidade 01----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

280.000,00

Total da Unidade 07------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

280.000,00

Total da Instituição 02--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

280.000,00

Total Geral Acrescido-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

280.000,00

 

Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

 

Total Geral Anulado           - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$                                         0,00

 

Art. 3 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

CRUZÍLIA, 13 de setembro de 2022

 

 

José Carlos Maciel de Alckmin

 Prefeito Municipal

 

 

Renata Maciel da Silva

Secretária Executiva de Gabinete

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