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LEI N° 2.607, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

Criado: Quarta, 31 de Agosto de 2022, 15h51 | Acessos: 460

DENOMINA RUA LADINHO RESENDE, A ALAMEDA A DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM IMPERIAL IV.

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada Rua LADINHO RESENDE, a Alameda A do Loteamento Jardim Imperial IV, Cruzília-MG.

Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília MG, 31 de agosto de 2022.

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN

Prefeito Municipal de Cruzília

 

 

RENATA MACIEL DA SILVA

Secretária Executiva do Gabinete

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