Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 2.605, de 18 de Agosto de 2022

Criado: Quinta, 18 de Agosto de 2022, 15h48 | Acessos: 320

AUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CRUZÍLIA.

            O Povo do Município de Cruzília, MG, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro de R$5.000,00 (cinco mil reais) para o Sindicato dos Produtores Rurais de Cruzília, inscrito no CNPJ sob o nº 18.894.279/0001-60, para custeios referentes ao 53° Torneio Leiteiro do Município de Cruzília.

  • 1° . O repasse será amparado por dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, por meio da rubrica orçamentária 2.04.00.20.606.0012.2.0032.3.3.90.39 - Desenvolvimento Serviços Agropecuários.
  • 2° . Faz-se obrigatória a realização de competente Convênio para a transferência do valor.

            Art. 2º - Fica revogado o inteiro teor da Lei n° 2.593, de 22 de junho de 2022, e as demais disposições em contrário.

            Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

   Cruzília-MG, 18 de Agosto de 2022 

 

José Carlos Maciel de Alckmin

Prefeito Municipal

 

Renata Maciel da Silva

Secretária Executiva de Gabinete

registrado em:
Fim do conteúdo da página