LEI COMPLEMENTAR N° 23, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Estabelece o vencimento dos agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, repassado pela união federal, conforme emenda constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido que o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias do Município de Cruzília passa a ser de R$2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), tudo conforme a Emenda Constitucional de n° 120, de 05 de maio de 2022.
Parágrafo Único. O valor do vencimento previsto no caput do presente artigo terá vigência a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022, cujo recurso será repassado pela União aos Municípios.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento e execução desta lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao mês de maio de 2022.
Cruzília-MG, 16 de agosto de 2022.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito municipal
Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva do Gabinete