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LEI Nº 2.601, de 09 de Agosto de 2022

Criado: Terça, 09 de Agosto de 2022, 09h46 | Acessos: 332

“Dispõe sobre a denominação de logradouro e praça pública.”

 

            O Povo do Município de Cruzília MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito de Cruzília, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte lei:

            Art. 1º - Passa a denominar Rua Domiciano Ferreira Martins o trecho existente entre as Ruas Maria Amélia de Souza (-21.833339, -44.806450) e José Cândido de Castro (-21.833264, -44.803993).

            Art. 2º - Passa a denominar Praça Monsenhor Luís Vieira de Arantes o espaço público  existente entre as Ruas Domiciano Ferreira Martins, Professor Bernardino Martins Pereira e José Ribeiro de Arantes.

            Art. 3º - Revoga-se o artigo 1º da lei municipal nº 475 de 28 de março de 1977 e o inteiro teor da lei municipal nº 2.583 de 17 de maio de 2022.

            Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   CRUZÍLIA, 09 de Agosto de 2022

 

 

José Carlos Maciel de Alckmin

Prefeito Municipal

 

Renata Maciel da Silva

Secretária Executiva de Gabinete

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