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LEI Nº 2.599, de 29 de junho de 2022

Criado: Quarta, 29 de Junho de 2022, 10h44 | Acessos: 382

“Altera o inciso I, do artigo 5º, da Lei municipal nº. 2.545/2021 e dá outras providências.”

 

O Prefeito do Município de Cruzília/MG, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação e aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte projeto de lei: 

                         Art. 1º - Fica alterado o inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº 2.545/2021, passando a vigorar com a seguinte disposição: “ I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 18% (dezoito por cento) da Despesa Total fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inc. I do art. 7º e § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964”. 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Cruzília/MG, 29 de junho de 2022. 

 

José Carlos Maciel de Alckmin

Prefeito Municipal de Cruzília/MG 

 

Renata Maciel da Silva

Secretária Executiva do Gabinete

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