LEI Nº 2.599, de 29 de junho de 2022
“Altera o inciso I, do artigo 5º, da Lei municipal nº. 2.545/2021 e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Cruzília/MG, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação e aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica alterado o inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº 2.545/2021, passando a vigorar com a seguinte disposição: “ I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 18% (dezoito por cento) da Despesa Total fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inc. I do art. 7º e § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964”.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cruzília/MG, 29 de junho de 2022.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília/MG
Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva do Gabinete