LEI N° 2.598, de 29 de junho de 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA ASSINAR CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO COMA CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA APARECIDA
O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado assinatura de convênio/subvenção entre o Município de Cruzília e a CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede na Rua José Vidal da Rocha, n° 42, Bairro Santa Bárbara, nesta cidade de Cruzília, Estado de Minas Gerais, CNPJ n° 15.596.002/0001-62, no valor total de R$30.000,00 (trinta mil reais), para aumento do número de leitos da entidade.
Art. 2°. As despesas desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cruzília-MG, 29 de junho de 2022.
JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN
Prefeito Municipal de Cruzília
RENATA MACIEL DA SILVA
Secretária Executiva do Gabinete