LEI Nº 2.597, de 29 de junho de 2022
“Altera o artigo 10º, caput, da Lei municipal nº. 2.517/2021 e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Cruzília/MG, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação e aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte projeto de lei:
Art. 1° – Fica alterado o art. 10, caput, da Lei Municipal nº 2.517/2021, passando a vigorar com a seguinte disposição: “O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária para 2022 até o limite de 18% (dezoito por cento) do valor total do Orçamento e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no parágrafo único do art. 5º desta lei, devendo ser enviado, em até 2 dias úteis, à Câmara Municipal cópia de cada decreto expedido em que foi feito abertura de crédito suplementar utilizando o percentual previsto neste artigo.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cruzília/MG, 29 de junho de 2022.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília/MG
Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva do Gabinete