Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 2.595, de 28 de junho de 2022

Criado: Terça, 28 de Junho de 2022, 10h37 | Acessos: 380

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2022.                                                                                                                                               

                   

 

            O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu  José Carlos Maciel de Alckmin, em seu

    nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA Unidade 02 - SERVIÇO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

Sub-Unidade 00 - SERVIÇO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

 

2.02.00.09.272.0000.9.0001-200 - 3.1.90.01.00 PROVENTOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS--------------------------------------------------------- R$

180.000,00

Total da Sub-Unidade 00----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

180.000,00

Total da Unidade 02------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

180.000,00

Unidade 03 - INFRA ESTRUTURA, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS

 

Sub-Unidade 01 - OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

2.03.01.15.451.0004.2.0025-200 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO E CONSERV. VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS--------------------------- R$

100.000,00

2.03.01.04.122.0001.2.0024-200 - 4.4.90.51.00 CONSERVAÇÃO E MELHORIAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-------------------------------- R$

127.000,00

Total da Sub-Unidade 01----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

227.000,00

Sub-Unidade 02 - VIAÇÃO E TRANSPORTES

 

2.03.02.26.782.0004.2.0029-200 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM ESTRADAS VICINAIS----------------------------------------- R$

100.000,00

2.03.02.26.782.0004.2.0029-200 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM ESTRADAS VICINAIS----------------------------------------- R$

100.000,00

Total da Sub-Unidade 02----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

200.000,00

Total da Unidade 03------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

427.000,00

Unidade 09 - SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

 

Sub-Unidade 01 - SANEAMENTO

 

2.09.01.17.512.0006.2.0079-200 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO---------------------------------------- R$

200.000,00

Total da Sub-Unidade 01----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

200.000,00

Total da Unidade 09------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

200.000,00

Total da Instituição 02--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

807.000,00

Total Geral Acrescido------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

807.000,00

 

Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

 

Total Geral Anulado           - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$                                     0,00

 

Art. 3 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

CRUZÍLIA, 28 de Junho de 2022 

 

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal

 

Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva de Gabinete

                                                                                                                

registrado em:
Fim do conteúdo da página