LEI Nº 2.594, de 22 de junho de 2022
AUTORIZA AQUISIÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE PREMIAÇÃO AOS PARTICIPANTES DA TRADICIONAL FESTA DA COLHEITA DE CRUZÍLIA EM 2022.
O Povo do Município de Cruzília, MG, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação na ordem de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para serem doados, via sorteio, aos produtores participantes da Festa da Colheita do ano de 2022.
“§1º. Os produtos deverão ser adquiridos de acordo com legislação pertinente às compras realizadas pelo Poder Público e sorteados aos produtores presentes na Festa da Colheita de 2022.
- 2º. Deverá ser providenciado relatório constando os nomes dos ganhadores e os respectivos produtos.
- 3º. Os gastos serão suportados pelo saldo orçamentário constante da dotação nº 2.06.02.27.695.0007.2.0053.01.00.33.90.31.00 Apoio à mostra e feiras da produção local.”
Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, MG, 22 de junho de 2022.
JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN
Prefeito Municipal de Cruzília
RENATA MACIEL DA SILVA
Secretária Executiva do Gabinete