LEI Nº 2.593, de 22 de junho de 2022
AUTORIZA AQUISIÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE PREMIAÇÃO PARA OS PARTICIPANTES DO 53° TORNEIO LEITEIRO DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA, MG.
O Povo do Município de Cruzília, MG, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação na ordem de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para serem doados aos participantes do 53º Torneio Leiteiro de Cruzília, MG.
“§1º. As placas de premiação e brindes deverão ser adquiridos de acordo com legislação pertinente às compras realizadas pelo Poder Público e entregues aos produtores participantes do 53º Torneio Leiteiro de Cruzília.
- 2º. Deverá ser providenciado relatório constando os nomes dos ganhadores, colocação e os brindes recebidos.
- 3º. Os gastos serão suportados pelo saldo orçamentário constante da dotação nº 2.04.00.20.606.0012.2.0032.01.00.33.90.41.00”
Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, MG, 22 de junho de 2022.
JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN
Prefeito Municipal de Cruzília
RENATA MACIEL DA SILVA
Secretária Executiva do Gabinete