LEI Nº 2.592, de 21 de junho de 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE CRUZÍLIA, MG.
O Povo do Município de Cruzília, MG, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Município de Cruzília autorizado a firmar Convênio de Mútua Cooperação com a Associação Escola Família Agrícola de Cruzília, MG, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 05.586.859/0001-48, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), a ser destinado aos custeios e investimentos, para aquisição de bens, visando instalação de um Laboratório de Ciências (equipamentos de robótica e engenharia).
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, MG, 21 de junho de 2022.
JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN
Prefeito Municipal de Cruzília
RENATA MACIEL DA SILVA
Secretária Executiva do Gabinete