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LEI Nº 2.592, de 21 de junho de 2022

Criado: Terça, 21 de Junho de 2022, 14h46 | Acessos: 364

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE CRUZÍLIA, MG.

 

O Povo do Município de Cruzília, MG, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Município de Cruzília autorizado a firmar Convênio de Mútua Cooperação com a Associação Escola Família Agrícola de Cruzília, MG, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 05.586.859/0001-48, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), a ser destinado aos custeios e investimentos, para aquisição de bens, visando instalação de um Laboratório de Ciências (equipamentos de robótica e engenharia).

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília, MG, 21 de junho  de 2022.

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN

Prefeito Municipal de Cruzília

 

 

 

RENATA MACIEL DA SILVA

Secretária Executiva do Gabinete

 

 

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